Recomendações - 2009
|
Origem |
Destinatário |
Assunto |
|
|
PRM/Mafra |
Prefeitura do Município de São Bento do Sul/SC |
Recomenda que, quando da concessão de alvarás ou autorizações para edificações ou exercício de qualquer atividade condicionada à licença do poder público municipal, próximas às margens do Rio Negro, seja observada a área de preservação permanente estabeleciada no art. 4º da Lei 4.771/1965, bem como os conceitos de Utilidade Pública e Interesse Social previstos no ert. 2º, IV e V, da mesma lei, e não aqueles constantes da Lei 14.975/2009 do Estado de Santa Catarina. | |
|
PRM/Mafra |
Prefeitura do Município de Rio Negrinho/SC |
Recomenda que, quando da concessão de alvarás ou autorizações para edificações ou exercício de qualquer atividade condicionada à licença do poder público municipal, próximas às margens do Rio Negro, seja observada a área de preservação permanente estabeleciada no art. 4º da Lei 4.771/1965, bem como os conceitos de Utilidade Pública e Interesse Social previstos no ert. 2º, IV e V, da mesma lei, e não aqueles constantes da Lei 14.975/2009 do Estado de Santa Catarina. | |
|
PRM/Mafra |
Prefeitura do Município de Três Barras/SC |
Recomenda que, quando da concessão de alvarás ou autorizações para edificações ou exercício de qualquer atividade condicionada à licença do poder público municipal, próximas às margens do Rio Negro, seja observada a área de preservação permanente estabeleciada no art. 4º da Lei 4.771/1965, bem como os conceitos de Utilidade Pública e Interesse Social previstos no ert. 2º, IV e V, da mesma lei, e não aqueles constantes da Lei 14.975/2009 do Estado de Santa Catarina. | |
|
PRM/Mafra |
Prefeitura do Município de Mafra/SC |
Recomenda que, quando da concessão de alvarás ou autorizações para edificações ou exercício de qualquer atividade condicionada à licença do poder público municipal, próximas às margens do Rio Negro, seja observada a área de preservação permanente estabeleciada no art. 4º da Lei 4.771/1965, bem como os conceitos de Utilidade Pública e Interesse Social previstos no ert. 2º, IV e V, da mesma lei, e não aqueles constantes da Lei 14.975/2009 do Estado de Santa Catarina. | |
|
PRM/Mafra |
Prefeitura do Município de Canoinhas/SC |
Recomenda que, quando da concessão de alvarás ou autorizações para edificações ou exercício de qualquer atividade condicionada à licença do poder público municipal, próximas às margens do Rio Negro, seja observada a área de preservação permanente estabeleciada no art. 4º da Lei 4.771/1965, bem como os conceitos de Utilidade Pública e Interesse Social previstos no ert. 2º, IV e V, da mesma lei, e não aqueles constantes da Lei 14.975/2009 do Estado de Santa Catarina. | |
|
PR/CE |
Superintendência Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis |
Recomenda que se abstenha imediatamente, de autorizar ou de conceder licença para a execução de obra, empreendimento, construção, edificação ou equiparados, de qualquer espécie, observadas as restriçõesambientais decorrentes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. | |
|
PRM/Corumbá |
Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso do Sul | Recomenda que proceda ao geo-referenciamento dos assentamentos Tamarineiro I, Urucum e Mato Grande. | |
|
PRM/Criciúma |
Fundação do Meio Ambiente FATMA |
Recomenda que condicione o licenciamento das unidades de beneficiamento de carvão e de deposição de rejeitos da Mina Novo Horizonte à prévia revisão do EIA/RIMA e do EIV, em face da significativa mudança de concepção do empreendimento, e à apresentação destes estudos em audiência pública, especialmente designada para este fim. | |
|
PR/AP |
Governo do Estado do Amapá | Recomenda que cumpram fielmente as normas de proteção ao monumento da Fortaleza de São José de Macapá. | |
|
PR/AP |
Comando Militar da Aeronáutica no Estado do Amapá - COMAR | Recomenda que se abstenha de transferir ao domínio de qualquer outro ente federativo a propriedade sobre áreas da União necessária à garantia da segurança da aviação. | |
|
PR/ES |
Companhia Espírito Santense de Saneamento |
Recomenda que adote as providências necessárias para que cessem, definitivamente, os vazamentos de dejetos não tratados na Área de Preservação Permanente localizada no Bairro Cidade Continental, no Município de Serra. | |
|
PRM/Criciúma |
Prefeitura do Município de Orleans |
Recomenda a execução efetiva do Projeto de Recuperação Ambiental - PRAD, conforme cronograma de execução previamente apresentado, adotando as medidas de recuperação previstas no PRAD e no Parecer do MPF nº. 042/09. | |
|
PRM/Concórdia |
Presidência da Fundação do Meio Ambiente do Estado Santa Catarina - FATMA |
Recomenda que comuniquem prontamente a Procuradoria da República no Município de Concórdia/SC sobre todos os requerimentos de licença ambiental prévia, licença ambiental de instalação e licença ambiental de operação para implantação de pequenas centrais hidrelétricas - PCH, sejam ou não consideradas de pequeno potencial de impacto ambiental. | |
|
PR/PB |
Prefeitura Municipal de Cabedelo |
Recomenda que para qualquer evento a ser realizado em local dentro da área do Parque Turístico da Praia do Jacaré ou em seu entorno, notadamente os realizados em casas de espetáculos, somente seja liberado pela municipalidade após autorização específica do Comitê Gestor do Parque. | |
|
PR/PB |
Presidência do IBAMA |
Recomenda que se estenda o período de defeso da coleta do caranguejo-uçá no litoral do Estado da Paraíba, paraque abranja integralmente os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março de cada ano. | |
|
PRM/Governador Valadares |
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Recomenda que se abstenham de renovar a Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de Aimorés sem a realização de vistoria "in loco", pelos técnicos do IBAMA, do cumprimento de todas as condicionantes ambientais, com a emissão de relatório circunstanciado das ocorrências. | |
|
PRM/Concórdia |
Prefeitura de Ponte Serrada |
Recomenda que cumpra integralmente o objeto do Convênio UT-003/2009, retirando por completo as cepas ainda existentes no local, retirando o material lenhoso propício a incêndios, bem assim plantando mudas de vegetação nativa de porte arbustivo a ser indicada pelo DNIT. | |
|
PR/AL |
Instituto do Meio Ambiente - IMA, Capitania dos Portos do Estado de Alagoas, Projeto Peixe-Boi e chefia da APA Costa dos Corais | Recomenda que procedam à adequada demarcação dos corredores de navegação previstos na Resolução CEPRAM nº 04/96. | |
|
PR/AL |
Instituto do Meio Ambiente - IMA |
Recomenda que cancele eventuais licenças ambientais expedidas em favor de empreendimentos de carcinicultura localizadas na APA Costa dos Corais ou em seu entorno, bem como para que se abstenha de conceder novas licenças ou renovações para atividade de carcinicultura em unidade de conservação federal. | |
|
PR/AL |
Município de Porto de Pedras |
Recomenda que na hipótese de levar a efeito a construção de uma estrada e de um loteamento às margens do rio Manguaba, obedeça às disposições normativas vigentes no ordamento jurídico pátrio, mormente as distâncias legais contidas na Lei estadual nº. 6.651/2005 e na Lei Federal nº. 4.771/65. | |
|
PRM/Volta Redonda |
Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, COORDEMA e Instituto Chico Mendes de Conservação e de Biodiversidade - ICMBio |
Recomenda à CSN e à COORDEMA que se abstenham de realizar qualquer supressão, ainda que parcial e de baixo impacto, de vegetação fixada em área de preservação permanente no entorno da ARIE da Cicuta, e ao ICMBio que proceda à orientação quanto ao procedimento adequado para a supressão de vegetaçãp em unidade de conservação, sobretudo em relação à especificação dos órgãos que devam participar do ato licenciatório, objetivendo padronizar ações futuras de corte de árvores que se mostrarem necessárias. | |
|
PRM/Volta Redonda |
Município de Vassouras |
Recomenda que adote as medidas necessárias para o cumprimento das recomendações propostas pelo IPHAN, elaborando o devido Projeto de Restauração, devendo o mesmo ser submetido ao IPHAN para análise e devidas observações. | |
|
PRM/Corumbá |
Sebastião da Costa Victal |
Recomenda que promova o desfazimento do curral, pocilga (chiqueiro) e da casa de madeira construídos em área de preservação permanente do rio Paraguai, na região da estrada Cadrasa. | |
|
PRM/Corumbá |
Munir Sadec Ramunieh |
Recomenda que promova o desfazimento do canal que se encontra em área por ele ocupada, consistente em área de preservação permanente do rio Paraguai, na região do rio Paraguai, na região da estrada Codrasa. | |
|
PRM/Corumbá |
Renato Éboli Gonçalves Ferreira |
Recomenda que promova a retirada da embarcação "Tajiloma," atualmente atracada na área de preservação permanente do rio Paraguai, na região da estrada Codrasa. | |
|
PR/SP |
Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN | Recomenda que proceda à abertura de processo de tombamento do bem denominado “Monumento às Bandeiras”. | |
|
PRM/Paranaguá |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio |
Recomenda que autorizem a construção de novas casas no interior e no entorno do Parque Nacional de Superagui/PR exclusivemente para os nativos que integram as comunidades tradicionais e necessitam de nova moradia em virtude de casamento. | |
|
PRM/Volta Redonda |
Prefeitura Municipal de Vassouras |
Recomenda que controle rigorosamente o trânsito de carretas e caminhões no Centro Histórico, em particular, na Rua Barão de Vassouras, a mais utilizada por esse meio de transporte. | |
|
PRM/Volta Redonda |
Instituto Estadual de Meio Ambiental - INEA e Instituto Chico Mendes da Biodiversidade - ICMBio |
Recomenda que ao realizar licenciamento ambiental, nos limites de sua competência, observe as normas contidas no art. 2º da Resolução CONAMA nº 13/90, no art. 36, § 3Q da Lei 9985/00, e na Instrução Normativa ICMBIO nº 01/2009 e que ,adote as providências necessárias para edição de norma infralegal com o objetivo de racionalizar a aplicação da Resolução CONAMA nº 13/90 no âmbito da Área de Relevante Interesse Ecológico da Floresta da Cicuta, em conjunto com o Instituto Estadual de Meio Ambiente - INEA, nos termos do art. 1º da referida resolução. | |
|
PR/AP |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá | Recomenda que adotem fielmente, e em toda a sua intereza, as disposições quanto da realização dos procedimentos de licenciamento ambiental no Estado do Amapá. | |
|
MP/MS, MPT e PRM/Corumbá |
Proprietários Rurais dos Municípios de Corumbá e Ladário |
Recomenda que realize programa de avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em caso de incêndio florestal ou queimadas fora de controle, contemplando necessariamente o uso de EPIs necessários ao primeiro combate ao fogo, tendo como conteúdo mínimo e necessário a observância aos itens da NR n. 31, relacionados com segurança e saúde do trabalho. | |
|
PRM/Petrolina |
Prefeitura do Município de Petrolina |
Recomenda que que se abstenham de realizar qualquer supressão, ainda que parcial e de baixo impacto, de vegetação fixada em área de preservação permanente às margens do Rio São Francisco. | |
|
PR/MG |
Ferrovia Centro-Atlântica S.A. |
Recomenda que se abstenha imediatamente de implementar viagens noturnas no itinerário São João del Rei/Tiradentes (e vice-versa) notadamente no que concerne à "Programação Trem Noturno 2009", prevista, segundo folder publicitário concernente, para ter início no dia 11 de julho, até que venha a obter eventual autorização cumulativa da ANTT e do IPHAN. | |
|
PRM/Resende |
CERES - Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende |
Recomenda que não efetue novas ligações de energia elétrica, exceto religações e aumentos de carga, em áreas de preservação permanente, definidas nos artigos 2º e 3º do Código Florestal, em especial na área localizada em faixa marginal de proteção dos rios Paraíba do Sul, Preto, Salto, Sesmaria e Barreiro, nos municípios de ltatiaia, Resende, Poto Real e Quatis. | |
|
PRM/Resende |
Concessionária AMPLA - Energia e Serviços S/A |
Recomenda que não efetue novas ligações de energia elétrica, exceto religações e aumentos de carga, em áreas de preservação permanente, definidas nos artigos 2º e 3º do Código Florestal, em especial na área localizada em faixa marginal de proteção dos rios Paraíba do Sul, Preto, Salto, Sesmaria e Barreiro, nos municípios de ltatiaia, Resende. Poro Real e Quatis. | |
|
PRM/Cachoeira do Sul |
Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente Luis Roessler - FEPAM | Recomenda que sejam sanadas as falhas apontadas no processo de licenciamento, antes de seu prosseguimento e da emissão de Licença de Instalação, conforme Informação Técnica nº 0283/2008. | |
|
PR/RS |
Presidência da FEFAM |
Recomenda que o licenciamento ambiental das Estações de Tratamento de Esgotos - ETEs dos Municípios do Litoral Norte, inclusive em relação às ETEs que já possuem Licenças de Instalação e Operação, observe as restrições estabelecidas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico, quanto à proibição de lançamento de efluentes líquidos no sistema lagunar da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, devendo esse órgão adotar as medidas necessárias para as devidas adaptações dos licenciamentos ambientais que já estão em curso, de tudo informando o Ministério Público Federal. | |
|
PR/PB |
Superintendência Regional do IBAMA no Estado da Paraíba |
Recomenda que promova a fiscalização do local invadido, a identificação e a qualificação dos eventuais moradores irregulares, em área localizada na porção sul da PLONA (próxima à linha férrea da CBTU e ao braço do Rio Mandacar. | |
|
PR/RO
|
Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho- ASPRO |
Recomenda que não utilize o Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré para permanência e/ou concentração de animais, veículos e pessoas no próximo dia 06, durante a realização da denominada “Cavalgada Expovel 2009”, e que não permita a permanência e/ou concentração de animais, veículos e pessoas no dia 06.06.2009, durante a realização da denominada “Cavalgada Expovel 2009”, no Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré. | |
|
PR/RJ |
Presidência da concessionária Ampla Energia e Serviços S/A |
Recomenda que para a instalação de nova ligação de energia elétrica em áreas localizadas no interior ou próxima aos limites da APA de Guapimirim, especialmente nos locais ,sensíveis apontados em mapeamento elaborado pelo ICMBio, seja exigida à apresentação de autorização expedida pelo órgão gestor da unidade de conservação; e que para a extensão de redes de transmissão de energia eletrica nos mesmos locais, feita mediante a necessária instalação de postes, seja o respectivo projeto submetido previamente à aprovação do órgão gestor da unidade de conservaçao. | |
|
PR/RJ |
Direção da Vivo S/A |
Recomenda que promova a retirada da antena e demais equipamentos da localidade do Posto Garrafão, no interior do Parque Nacional da Serra dos Órgãos PARNASO, considerando a decisão proferida pelo IBAMA no processo administrativo referente ao Auto de Infração nº 047492, visto que o termo de compromisso firmado por essa empresa com o referido órgão ambiental não garantia a permanência da estação rádio base sem a devida licença ambiental. | |
|
PR/ES |
Presidência do Instituto Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal da Serra | Recomenda que cumpram efetivamente o estabelecido no Termo de Compromisso referido e ofereçam, nos termos do item 4 do Termo, apoio operacional à GRPU, visando à retirada dos estabelecimentos. | |
|
PRM/Corumbá |
Chefia do Escritório Técnico II do IPHAN em Corumbá |
Recomenda que promova a análise/aprovação do Projeto arquitetônico executivo para restauração da Casa de Máquinas no prazo máximo de 10 (dez) dias, de modo a viabilizar a continuidade das obras de restauração do imóvel tombado. | |
|
4ª CCR |
Ministério do Meio Ambiente |
Recomenda que abstenha-se de proferir decisão sobre a viabilidade ambiental do empreendimento e, portanto, expedir qualquer licença ambiental até que sejam cumpridas todas as condicionantes estabelecidas no Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério do Meio Ambiente. | |
|
4ª CCR |
Ministério do Meio Ambiente
|
Recomenda que não expeça qualquer tipo de ato administrativo que corrobore a redução da Reserva Legal, permitida na forma do art. 16, § 5º da Lei 4.771/65, somente para fins de recomposição, em áreas desmatadas em período posterior a 25 de julho de 1996, data de entrada em vigor da Medida Provisória 1.511//96. | |
| PRM/Bragança Paulista | Diocese de Bragança Paulista | Recomenda que se tome medidas necessárias de interesse público e social constantes dos seus arquivos. | |
|
PRM/Jales |
Procuradoria Geral Federal |
Recomenda que designe outro procurador federal para atuar (administrativa e judicialmente) nos feitos que envolvam construção irregula de "ranchos de lazer" em área de preservação permanente, em virtude da condição particular do procurador federal Leandro Martins Mendonça, que atualmente oficia em tais casos. | |
|
PRM/Criciúma |
Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC |
Recomenda que promova a retirada dos entulhos e restos de materiais de construção originados pela demolição do imóvel e que realize fiscalização periódica e contínua na área referida a fim de evitar que outras construções sejam lá edificadas. | |
|
PRM/Santarém |
Superintendência do IBAMA no Pará |
Recomenda que mantenha bloqueadas no sistema informatizado, para impedir que realizem quaisquer transações, pelo prazo mínimo de 20 dias, as sessoas jurídicas listadas na recomendação e que apreenda a madeira encontrada no pátio das empresas mencionadas que tenham origem nos PMFS fraudulentos constatados na Nova Técnica. | |
|
PRM/Uruguaiana |
Prefeitura Municipal de São Itaqui |
Recomenda que Paralise, se possível de imediato, ou, em ultimo caso, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o depósito de resíduos sólidos na área de segurança aeroportuária do aeroporto de São Borja definida no art. 1º da Resolução CONAMA nº. 04/1995; inclusive tomando as devidas providências para encerrar seu potencial atrativo de aves. | |
|
PRM/Uruguaiana |
Prefeitura Municipal de Uruguaiana |
Recomenda que Paralise, se possível de imediato, ou, em ultimo caso, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o depósito de resíduos sólidos na área de segurança aeroportuária do aeroporto de São Borja definida no art. 1º da Resolução CONAMA nº. 04/1995; inclusive tomando as devidas providências para encerrar seu potencial atrativo de aves. | |
|
PRM/Uruguaiana |
Prefeitura Municipal de São Borja |
Recomenda que Paralise, se possível de imediato, ou, em ultimo caso, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o depósito de resíduos sólidos na área de segurança aeroportuária do aeroporto de São Borja definida no art. 1º da Resolução CONAMA nº. 04/1995; inclusive tomando as devidas providências para encerrar seu potencial atrativo de aves. | |
|
PRM/Uruguaiana |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN |
Recomenda que se evite eventuais ações de responsabilização, que adote providência administrativa imediata e concreta, de cunho cautelar, tendente à proteção e resguardo do patrimônio histórico e cultural, representado pelas ruínas do Arsenal Naval da Flotilha do Alto Uruguai em Itaqui. | |
|
4ª CCR |
Ministério do Meio Ambiente |
Recomenda que adote os procedimentos necessários para indicar, com a maior brevidade possível, o especialista titular em meio ambiente, escolhido a partir de lista tríplice elaborada por organizações da sociedade civil e em atendimento ao disposto no art. 8º, § 5º, da Lei Complementar 75/93 que sejam informadas, no prazo de 10 dias, as medidas adotadas por esse Ministério em relação ao aqui recomendado. | |
|
4ª CCR |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Recomenda que providencie a designação dos especialistas em agricultura familiar (titular e suplente), já indicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, promova a designação dos demais especialistas tão logo lhe sejam encaminhadas as indicações pelos Ministros de Estado competentes e em atendimento ao disposto no art. 8º, § 5º, da Lei Complementar 75/93 que sejam informadas, no prazo de 10 dias, as medidas adotadas por esse Ministério em relação ao aqui recomendado. | |
|
4ªCCR |
Ministério do Meio Ambiente |
Recomenda adote providências para conferir a devida publicidade ao EIA/RIMA da rodovia BR-319, anteriormente à realização das audiências públicas, por meio de jornais de circulação nacional, estadual e local, internet e bem como em locais próximos e de fácil acesso às comunidades locais, na área de influência direta do empreendimento, a fim de permitir a participação informada da população a ser atingida (inclusive indígena). | |
|
PR/MG |
Chefia da Unidade de Conservação APA Carste de Lagoa Santa |
Recomenda que até a delimitação do conteúdo do artigo 2º em comento, expeça anuência aos empreendimentos naquela Unidade de Conservação considerando a totalidade da área da APE, nos moldes do decreto 20.597/80, coadunada ao quanto disposto na Resolução CONAMA 369. | |
|
PR/MG |
Secretaria de Patrimônio da União |
Recomenda que que revogue a portaria nº 282, de 21 de setembro de 2007, no que tange à inserção, no Fundo Contingente, do terreno situado na Av. Padre João, esquina com a Rua Governador Valadares, Centro, Cordisburgo, o qual mede 4.486,63 metros quadrados, processo administrativo 04905.005458/2007-05, comunicando imediatamente à CEF. | |
|
PR/MG |
Prefeitura Municipal de Nova Lima |
Recomenda que envie ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), no prazo de sessenta dias, todos os projetos relativos à empreendimentos em construção ou com alvará para tanto, a serem instalados na vertente da Serra do Curral voltada para o município de Nova Lima, na projeção imaginária diametralmente oposta ao tombamento federal. | |
|
PR/MG |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e IEF |
Recomenda que seja exigida a anuência – vinculativa - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) nos processos de licenciamento ambiental, antes da concessão de licença prévia, bem como nas emissões de APEF’s, caso seja constatada a possível necessidade de supressão de área de Mata Atlântica superior a 50 hectares isolada ou cumulativamente em qualquer empreendimento ou supressão de 3 hectares, nos casos de empreendimentos situados em áreas urbanas ou região metropolitana. | |
|
PRM/Varginha |
Prefeitura Municipal de Cambuquira |
Recomenda que promova a afixação de placas indicativas ao longo da mata que circunda o Parque das Águas, com espaçamento mínimo de 100m entre cada uma, alertando tratar-se de área de preservação ambiental e a proibição de construir qualquer tipo de edificação sem autorização prévia do órgão ambiental municipal. | |
|
PRM/Resende |
Prefeitura Municipal de Porto Real |
Recomenda que o município não conceda licenças, em zona urbana ou rural, para remoção de vegetação e/ou construção em áreas de preservação permanente, assim definidas no Código Florestal. | |
|
PRM/Resende |
Prefeitura Municipal de Quatis |
Recomenda que o município não conceda licenças, em zona urbana ou rural, para remoção de vegetação e/ou construção em áreas de preservação permanente, assim definidas no Código Florestal. | |
|
PRM/Resende |
Prefeitura Municipal de Itatiaia |
Recomenda que o município não conceda licenças, em zona urbana ou rural, para remoção de vegetação e/ou construção em áreas de preservação permanente, assim definidas no Código Florestal. | |
|
PRM/Resende |
Prefeitura Municipal de Resende |
Recomenda que o município não conceda licanças, em zona urbana ou rural, para remoção de vegetação e/ou contrução em áreas de preservação permanente, assim definidas no Código Florestal. | |
|
PRM/Sorocaba |
Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo |
Recomenda que sejam adotados critérios técnicos rigorosos na análise dos documentose das circunstâncias que envolve referido empreendimento, reavaliando-se a concessão das licenças, levando-se em conta, além dos controvertidos e complexos aspectos ambientais, os expostos fatos ocorridos no Município de Biguaçu/SC que, particularmente, lançam sérias e justificadas dúvidas acerca da idoneidade e capacidade da empresa Proactiva Meio Ambiente Ltda. para gerenciar o referido empreendimento. | |
|
PR/AC
|
Banco da Amazônia S.A. - BASA |
Recomenda que, visando à maior proteção ambiental, sem prejuízo das demais condições já impostas pelo banco, realize as seguintes diligências para a concessão de crédito aos tomadores contratantes de financiamento de empreendimentos rurais. | |
|
4ª CCR |
Presidência do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis e Meio Ambiente – IBAMA |
Recomenda que adote providências para conferir a devida publicidade ao EIA/RIMA da rodovia BR-319, anteriormente à realização das audiências públicas, por meio de jornais de circulação nacional, estadual e local, internet e “em campo”, na área de influência direta do empreendimento, a fim de permitir a participação informada da população a ser atingida (inclusive indígena). | |
|
PR/MG |
Prefeitura Municipal de Ouro Preto e IPHAN |
Recomenda que exija o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, nos moldes do artigo 37 do Estatuto da Cidade, para expedição ao IFMG - Campus Ouro Preto de qualquer licença ou autorização para funcionamento e/ou construção e que ao fundamentar eventual autorização à construção pretendida, nos moldes da atuação preventiva expressa Constitucionalmente e em conformidade com os artigos 17 e 18 do Decreto-Lei 25/37, analise tanto os aspectos arquitetônicos e de leitura da ambiência quanto aqueles contidos no EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança. | |
|
PR/RO |
IPHAN |
Recomenda a nomeação de perito especializado para a elaboração de laudo pericial que contenha a situação atual das peças componentes do acervo do Museu da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, esclarecendo, se for o caso, as possíveis causas dos danos a essas peças, bem como se esses eventuais danos são recentes ou não. | |
|
PR/RO |
IBAMA |
Recomenda que a rejeição da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta feita pela EMAL – Empresa de Mineração Aripuanã LTDA, tendo em vista a inobservância de uma série de exigências legais, como por exemplo, a elaboração de prévio estudo espeleológico da área afetada. | |
|
PRM/Petrópolis |
CEDAE |
Recomenda que não efetue novas ligações de serviço de água e esgoto em áreas de preservação permanente, definida nos artigos 2º e 3º do Código Florestal, em especial na área localizada em faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul nas proximidades da Rua Heitor Marques Carvalho, Bairro São João e em frente ao Clube dos Duzentos, Distrito de Jamapará, Município de Sapucaia-RJ. | |
|
PR/SC |
IBAMA e ICMBio |
Recomenda que sejam adotadas as providências necessárias para assegurar o controle da qualidade ambiental da área da unidade de conservação aqui referida e do berbigão nela explorado, especialmente através do monitoramento da área do banco de extração para avaliação da qualidade da água (físico-químico e microbiológico) e do sedimento (metais pesados), bem como dos procedimentos de beneficiamento do produto e da higidez ambiental do manguezal do Rio Tavares e de sua foz. | |
|
PRM/Petrópolis |
LIGHT – Serviços de Eletricidade S/A |
Recomenda que não efetue novas ligações de energia elétrica, exceto cortes, religações e aumentos de carga, em áreas de preservação permanente, definida nos artigos 2º e 3º do Código Florestal, em especial na área localizada em faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul nas proximidades da Rua Heitor Marques Carvalho, Bairro São João e em frente ao Clube dos Duzentos, Distrito de Jamapará, Município de Sapucaia-RJ. | |
|
PRM/Petrópolis |
SPU Secretaria de Patrimônio da União |
Recomenda que realize a demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO) do Rio Paraíba do Sul, nos trechos que cortam os Municípios de Sapucaia, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Três Rios. | |
|
PRM/Guaratinguetá |
Empresa Agimix Extratora, Comércio e Transporte – EPP |
Recomenda que remova os materiais e equipamentos depositados na área de preservação permanente, apresente competente plano de recuperação da área degradada, bem como laudo de constatação das medidas propostas com relato fotográfico e demais documentos necessários. | |
|
PRM/Petrópolis |
Secretaria de Patrimônio da União |
Recomenda que que realize a demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO) do Rio Paraíba do Sul, nos trechos que cortam os Municípios de Sapucaia, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Três Rios. | |
|
PR/MG |
CEFET Ouro Preto |
Recomenda que paralise imediatamente qualquer obra em seu Campus - sito à rua Pandia Calógeras, 898, Morro do Cruzeiro - que não conte com a autorização do IPHAN. | |
|
PR/MG |
Chefias das Unidade de Conservação |
Recomenda que ao enviarem comunicação de infrações ao MPF informem, em sendo possível, quais as medidas para recuperação ou compensatórias aplicáveis ao caso ou, na impossibilidade, se há necessidade de apresentação de PRAD. | |
|
4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão e PFDC/MPF |
Ministério de Minas e Energia |
Recomenda que sejam utilizados mecanismos eficientes que garantam a participação pública no processo de elaboração do Plano Decenal de Expansão de Energia (2009-2018) e que estes sejam previamente estabelecidos e divulgados, especificando-se também a forma de incorporação das questões apresentadas pelos interessados. | |
|
PRM/Campinas |
Mercado Livre |
Recomenda a imediata retirada, de seu domínio virtual, das ofertas ou de eventual informação de que houve transações bem sucedidas, quando assim comprovadas, por iniciativa própria como resultado de buscas rotineiras por práticas ilícitas, conforme informado em resposta, ou por provocação de interessado, inclusive Ministério Público Federal. | |
|
PR/RS |
Município de Capão da Canoa/RS |
Recomenda que promova, de forma permanente e em especial nas épocas de temporada de férias, a proteção da fauna e da flora silvestres, bem como ao ecossistema da região da faixa de praia, Área de Preservação Permanente existente no território desse Município, adotando todas as medidas preventivas necessárias compreendidas na competência municipal, de modo a efetivar o que dispõe a Constituição e a legislação infracontitucional em vigor, devendo informar ao Ministério Público Federal sobre as medidas adotadas. | |
|
PRM/Pato Branco |
Presidência do IAP |
Recomenda que encaminhe, num prazo de 10 (dez) dias, cópia da Avaliação Ambiental Estratégica e do EIA/Rima das UHE Cachoeirinha e São João para a FUNAI e para o IBAMA, para que estes órgãos federais se manifestem. Recomenda também que não conceda qualquer licença ambiental (prévia, de instalação ou operação) para as UHEs Cachoeirinha ou São João antes que (fazendo análise fundamentada da Avaliação Ambiental Estratégica e do EIA/Rima complementado de cada empreendimento) a FUNAI e o IBAMA se manifestem de maneira conclusiva. | |
|
4ª Câmara de Coordenação e Revisão |
Ministério de Minas e Energia |
Recomenda que prorrogue o prazo de consulta pública do Plano Decenal de Expansão de Energia 2008-2017 até 30 de março de 2009, ou em prazo compatível para que sejam ofertados comentários por parte dos órgãos públicos e pela sociedade civil organizada, bem como divulgue em jornais de grande circulação em todo o país o período de consulta e os meios pelos quais a população poderá ter acesso ao referido Plano. | |