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Recomendação do MPF ao Ibama sobre a BR-319

Após audiência pública sobre a BR-319, a 4ª Câmara - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural - do Ministério Público Federal recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que considere as deficiências do Estudo de Impacto Ambiental, demonstradas durante a Audiência Pública e  através do parecer produzido pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), respondendo, de forma fundamentada, a todos os questionamentos ao EIA; que se abstenha de proferir decisão sobre a viabilidade ambiental do empreendimento e expedir qualquer licença ambiental até que sejam cumpridas todas as condicionantes estabelecidas no Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério do Meio Ambiente; e que determine a complementação do EIA para que seja incluído, na análise, estudo sobre os  povos indígenas que vivem na área de influência do empreendimento.

O Ibama tem o prazo de 10 dias para remeter informações sobre o cumprimento das condicionantes do Relatório do Grupo de Trabalho sobre a BR-319, especificando o nível de implementação de cada uma das medidas, o cronograma atualizado, com previsão da data de implementação das metas, e as responsabilidades de cada órgão envolvido.


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